quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Ativistas gays fazem manobra jurídica para aprovar privilégios

Está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Injunção de autoria da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). O objetivo dos ativistas gays é impor que a homofobia e a transfobia (repulsa ou preconceito contra a transexualismo ou os transexuais) sejam interpretadas como crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível. Eles recorreram ao Supremo porque sabem que no Congresso isso não passaria.
O relator desse processo é o ministro Ricardo Lewandowski. (Clique aqui e confira a ficha processual).
Leia resumo do processo
Mandado de Injunção (MI) 4733 - Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT)
“Mandado de injunção coletivo, impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros – ABGLT, em que se requer, nuclearmente: i) o reconhecimento de que “a homofobia e a transfobia se enquadram no conceito ontológico-constitucional de racismo” ou, subsidiariamente, que sejam entendidas como “discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais”; ii) a declaração, com fundamento nos incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal, de mora inconstitucional do Congresso Nacional no alegado dever de editar legislação criminal que puna, de forma específica, a homofobia e a transfobia, “especialmente (mas não exclusivamente) a violência física, os discursos de ódio, os homicídios, a conduta de ‘praticar, induzir e/ou incitar o preconceito e/ou a discriminação’ por conta da orientação sexual ou da identidade de gênero, real ou suposta, da pessoa”.
09/08/2013 – Observações: 38826/2013 – 14/08/2013 – Parecer nº 11190-PGR-RG, PGR, 09/08/2013 – opina pelo não cabimento do mandado de injunção, com a consequente extinção do feito sem julgamento de mérito.
CAMPANHA
Envie e-mail para o ministro Ricardo Lewandowski (atendimentogablewandowski@stf.jus.br) pedindo: Senhor ministro, peço que julgue improcedente o mandado de injunção coletivo (MI) 4733, impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).”
Outra sugestão do texto a ser enviado é: Sr. ministro, racismo é condição, homossexualismo é comportamento!”

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